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Renato Martins
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Recomendações
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6
)
E
Erivana Braga
Comentário ·
há 4 anos
FOTO EM FESTA: Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem
Leonardo Castro de Bone
·
há 4 anos
"vestida com roupa curtíssima, deixando suas partes íntimas para todos os que estavam presentes naquele local"
Sentença extremamente machista e o que é pior feita por uma juízA.
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Francis Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
FOTO EM FESTA: Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem
Leonardo Castro de Bone
·
há 4 anos
Concordo com o comentário do Renato Melo.
Clube das mulheres não são festas abertas ao público.
Existem normas a seguir e a privadidade das mulheres deveria ser respeitada, pois a proporção e o alcance que uma foto pode alcançar é catastrófico. Não podemos nos esquecer de que uma rede social como o Facebook possui reconhecimento facial de fotos publicadas, o que faz com que a identificação da pessoa exposta seja facilmente descoberta.
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Luiz Antonio Pedrotti
Comentário ·
há 4 anos
FOTO EM FESTA: Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem
Leonardo Castro de Bone
·
há 4 anos
Há uma diferença muito grande entre se expor em público PA "se aparecer" e ser perseguido (a) por algue, para tirar fotos ou filmar para expor a imagem da vítima ao ridículo. Enquanto no primeiro caso há uma exposição voluntária, em que há consciência dos riscos da exposição, no segúndo o.individuo é vitima de algo que não tem conhecimento. Torna-se necessário separ as coisas.
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Leonardo Castro de Bone
Notícia ·
há 4 anos
FOTO EM FESTA: Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem
"Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a...
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G
Gabriel Cavaresi
Comentário ·
há 5 anos
Proibido ostentar a Bandeira do Brasil
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 5 anos
Sugiro a leitura da Lei Cidade Limpa - que não foi feita pelo PT - antes da propagação de asneiras. Você tem todo o direito de expor uma bandeira do Brasil na sua fachada, só não pode expor um letreiro luminoso imenso de uma bandeira tremulando porque causa poluição visual.
Imagino que o autor do texto, que segundo o próprio perfil é morador de Belo Horizonte, nunca visitou São Paulo antes e depois da vigência da mencionada lei, para verificar como o maior legado positivo do Kassab.
A orientação política de quem provocou o Conselho pode ser questionada, mas a legalidade de sua decisão é cristalina. A Lei Cidade Limpa é uma das poucas leis cumpridas nesta cidade.
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Dicas do Portal Atualidades do Direito
Notícia ·
há 6 anos
A Reforma Previdenciária e o Auxílio-Doença - Direito Ao Vivo, 31 de Março às 15h com o Professor Adilson Sanchez
http://www.youtube.com/embed/cgQ-Knq6O4o Vejam as importantes questões que serão apresentadas no programa: 1. Introdução 2. Da CArência 3. Do Pagamento Inicial 4. Do Afastamento 5. Cessação do...
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